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Neymar recebe punição pesada no STJD e pode perder 3 jogos do Santos

Neymar foi julgado nesta quarta-feira (28) pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de…

Crédito: Raul Baretta/Santos FC
Crédito: Raul Baretta/Santos FC

Neymar foi julgado nesta quarta-feira (28) pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e recebeu dois jogos de suspensão pelo episódio envolvendo Rodrigo Nestor no empate por 1 a 1 entre Santos e Bahia, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro.

A decisão foi tomada por maioria de votos e ainda é de primeira instância, portanto cabe recurso ao Pleno do STJD.

Como Neymar também recebeu o terceiro cartão amarelo na partida contra o Bahia, as punições são cumulativas. Dessa forma, o camisa 10 pode ficar fora de três partidas do Santos: Palmeiras, Red Bull Bragantino e Coritiba.

Caso a punição seja mantida, o atacante poderá voltar apenas contra o Grêmio, pela 36ª rodada, prevista para os dias 22 ou 23 de novembro.

Santos
Crédito: Raul Baretta/Santos FC

Neymar foi punido após gesto contra Rodrigo Nestor

De acordo com a súmula, Neymar recebeu cartão vermelho direto após cobrir a boca com a mão durante uma discussão com Rodrigo Nestor antes do início do segundo tempo.

O árbitro também relatou que, após ser expulso, o atacante correu em direção ao banco de reservas do Bahia para confrontar o adversário e precisou ser contido pelos companheiros.

Neymar foi inicialmente denunciado com base no artigo 191, inciso II, do CBJD, em razão da violação ao item 7 do Protocolo Vini Jr.

A Procuradoria também pediu, de forma subsidiária, a aplicação do artigo 258, que trata de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva e prevê suspensão de uma a seis partidas.

Relator afasta artigo 191 e aplica suspensão

Responsável pelo processo, Delmiro Campos, vice-presidente da Comissão, entendeu que o artigo 191 não se enquadrava no episódio.

“No que toca ao enquadramento jurídico do 191, inciso segundo, do CBJD, a estrutura do tipo não se ajusta ao gesto instantâneo praticado em campo, disciplinado pelas regras do jogo e já sancionado pela arbitragem com a expulsão.”

Por outro lado, o relator decidiu aplicar o artigo 258.

“No que toca ao enquadramento jurídico do 258 do CBJD, o ato de cobrir deliberadamente a boca e, ao se dirigir ao adversário, passa a integrar o rol de condutas reprimidas pela entidade da administração de futebol.”

Delmiro Campos considerou que a infração não era de baixa gravidade e estabeleceu punição de duas partidas.

Santos
Foto: Reinaldo Campos / Santos FC

Santos pode recorrer da decisão

Como o julgamento ocorreu em primeira instância, a defesa ainda pode recorrer ao Pleno do STJD e tentar reduzir ou reverter a punição.

Até que haja uma nova decisão, Neymar permanece fora dos próximos compromissos. A ausência pesa especialmente para Cuca em um momento em que o Santos ainda tenta se aproximar da zona de classificação para a Libertadores de 2027.

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