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O mundo do futebol amanheceu nesta terça-feira, 03, com a notícia da morte de Jesús de Miguel Alameda, atacante do CD Tenerife. O jogador, de 30 anos, estava internado no Hospital Universitário Nuestra Señora de Candelaria desde segunda-feira, 02, quando se chocou com o goleiro Jesús Owono, do FC Andorra.
O arqueiro foi expulso após o lance, enquanto De Miguel recebeu atendimento ainda no gramado e foi encaminhado ao hospital. A morte foi confirmada pelo clube em comunicado oficial.
O lance levantou questionamentos sobre possíveis consequências tanto na esfera esportiva quanto na Justiça. Ao jornal MARCA, da Espanha, as advogadas Blanca Alguacil, especialista em Direito Penal, e María Barbancho explicaram que o futebol é um esporte de contato e que os atletas assumem os riscos inerentes à modalidade.
Isso não significa, porém, que qualquer jogada esteja protegida por esse princípio. A dificuldade, segundo Barbancho, é identificar quando uma ação ultrapassa os limites do risco permitido. Ela ressalta que uma tragédia não configura automaticamente um crime, nem pode ser analisada apenas com base em imagens. "O futebol é um esporte de contato, e quem o pratica sabe que, em campo, recebe golpes que seriam impensáveis fora dele", explica.
Alguacil, por sua vez, destaca que a gravidade do resultado não é suficiente para caracterizar uma infração penal. Antes de qualquer conclusão, é necessário investigar as circunstâncias do lance e determinar a causa da morte, inclusive por meio de uma autópsia, para verificar se há relação direta com o choque em campo.
"É preciso separar a opinião que cada um possa ter sobre uma jogada daquilo que tem ou não relevância penal", diz.
O artigo 142 do Código Penal espanhol prevê punições para homicídio culposo: de um a quatro anos de prisão em caso de imprudência grave e multa de três a 18 meses quando a imprudência é considerada menos grave.
A advogada, no entanto, avalia que seria difícil comprovar imprudência grave em uma jogada de futebol, embora ressalte que a conclusão depende da investigação.
Na esfera esportiva, o caso será analisado pelo Comitê de Competição da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF), com base na súmula da arbitragem.
O regulamento prevê suspensão de um a três jogos por jogo perigoso com lesão (artigo 122); de quatro a 12 partidas por ação violenta durante o jogo que cause dano grave (artigo 102); e de seis a 15 jogos em caso de agressão (artigo 103).
Nesta última hipótese, é necessário comprovar a intenção de atingir o adversário ou uma ação fora da disputa pela bola. As decisões podem ser contestadas no Comitê de Apelação e, posteriormente, no Tribunal Administrativo do Esporte (TAD).
As possíveis punições serão definidas de acordo com a conduta e as circunstâncias do lance, e não apenas pela gravidade de seu desfecho. Já na Justiça, caberá a um juiz avaliar se existem elementos que indiquem responsabilidade criminal.
Até que os fatos sejam esclarecidos, as advogadas recomendam cautela. Enquanto os desdobramentos do caso são aguardados, o futebol espanhol lamenta a morte de De Miguel, em um episódio que, como observou Barbancho, também provoca uma reflexão sobre 'qual grau de risco estamos dispostos a continuar considerando parte do futebol'.