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Jesús de Miguel Alameda, avançado do Tenerife, morreu aos 30 anos, após ter sofrido uma paragem cardiorrespiratória no jogo, na sequência de um choque frontal com Jesús Owono, guarda-redes do FC Andorra.
No jogo que aconteceu, esta segunda-feira, 2 de novembro, Jesús de Miguel ia receber a bola de um colega, quando foi surpreendido com o adversário que saiu a correr da baliza para travar a jogada. O guarda-redes acabou por acertar com o joelho no avançado do Tenerife que caiu de imediato no relvado.
A morte do avançado de 30 anos acabou por ser declarada por volta das 8h desta terça-feira, 3 de novembro, que estava hospitalizado no Hospital Universitário Nuestra Señora de Candelaria, em Santa Cruz de Tenerife.
Após o choque entre os dois jogadores, o guarda-redes foi expulso com cartão vermelho. E o Grupo de Homicídios da Policía Nacional espanhola ordenou a abertura de uma investigação formal à morte de Jesús de Miguel.
Assim que o jogo foi suspenso, o árbitro Manuel Pérez redigiu um relatório em que referiu que o guarda-redes Jesús Owono levou um cartão vermelho por “atingir bruscamente, com a sua perna ao alto, um adversário com uso de força excessiva, quando a bola estava em disputa”.
Segundo o site espanhol VozPópuli, o Artigo 130 do Código Disciplinar da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF), sobre a violência de jogo, prevê “a suspensão de um a três jogos por ações violentas durante o jogo ou por causar um certo risco”. Já o Artigo 120, sobre violência contra o adversário, tem como castigo “suspensão de quatro a 12 jogos, por consequências graves”, pode ler-se.
O portal espanhol destacou ainda que a Comissão Disciplinar é que vai avaliar, mas aponta que deve ser aplicada o “Artigo 102” ao jogador. E que “nenhuma sanção penal está sendo considerada para o guarda-redes de Andorra neste momento”, pode ler-se.
E que neste momento serão avaliadas as imagens do jogo, as circunstâncias do lance e o laudo que vai revelar a causa de morte de Jesús de Miguel. E que “o essencial é diferenciar entre ação imprudente e agressão intencional”.
O Artigo 142 do Código Penal, que regula o homicídio por negligência, destaca que nem todas as ações cometidas em campo constituem um delito, pelo que não há como imputar-lhe responsabilidade penal. “Este Artigo prevê uma pena de um a quatro anos de prisão para casos de homicídio por negligência grave, e de três a 18 meses para homicídios com negligência menos grave. No entanto, estas só se aplicarão caso fique comprovado, sem sombra de dúvidas, que há uma relação direta entre a sua conduta e o falecimento”, pode ler-se no site Notícias ao Minuto.
Texto: Carolina Marques Dias Fotos: redes sociais