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Acórdão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol no processo disciplinar a Cristiano Ronaldo
A decisão do Conselho de Disciplina de suspender Cristiano Ronaldo por um mês, e sobretudo de multá-lo em 225 euros, foi alvo de chacota em toda a Europa, desde o facto de a suspensão terminar, providencialmente, dias antes do regresso da Seleção ao trabalho, para os dois últimos jogos da fase de grupos da Liga das Nações, ao ridículo do valor da multa, que equivale a 39 segundos de trabalho do avançado do Al Nassr.
A ridicularização é injusta. Os relatores do CD da Federação Portuguesa de Futebol têm de trabalhar com os regulamentos aprovados, por muito que possam parecer desadequados às circunstâncias. E no acórdão aprovado por unanimidade não se escondem as críticas ao «abandono» de Ronaldo do estágio da Seleção, em conflito com Jorge Jesus.
Só que as atenuantes — a admissão de CR7 de todos os factos, o arrependimento, o currículo e a folha disciplinar limpa (parece que a expulsão ridícula com a Irlanda por bater num adversário não conta) foram diminuindo as molduras penais, e de repente a suspensão máxima era de 45 dias, quando tinha começado em seis meses, e a multa máxima de 225 euros, pese a formulação do artigo em causa prever 900 euros.
A multa foi a máxima, considerando a redução por causa das atenuantes; a suspensão ficou pelo meio, que os 15 dias adicionais impediriam Ronaldo de estar na concentração da Seleção até depois do jogo com a Dinamarca...
Agora falta só um acórdão que obrigue Jesus a pô-lo a jogar.