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O Grêmio abriu o placar na partida de ida da semifinal da Copa do Brasil com gol de Carlos Vinícius aos 10 minutos do primeiro tempo. Porém, dúvidas surgiram em razão da posição do atacante gremista que, no momento do passe, estava à frente da linha defensiva do Atlético-MG.
Weverton cobrou o tiro de meta em direção ao Carlos Vinícius que, ao marcar o gol, estava à frente em relação aos zagueiros do Galo.
De acordo com a norma 11 do Livro de Regras da CBF, não há infração por impedimento quando um jogador receber a bola diretamente de um tiro de meta, um arremesso lateral e um escanteio.
— Foi um tiro de meta cobrado pelo Weverton e o Carlos Vinícius estava muito adiantado em relação à defesa do Atlético. Só que a regra 11 prevê que tiro de meta não tem impedimento. Então o Carlos Vinícius se posicionou adiantado, e quando a defesa furou, ele ficou com uma vantagem. E a partir disso saiu o gol — explicou o analista de arbitragem da Rádio Gaúcha, Diori Vasconcelos.